O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (12) um memorando que permite a empresas privadas americanas participarem de operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais fora do país. Sob a responsabilidade do Centro Nacional de Coordenação (NCC) e supervisão dos departamentos de Justiça e Segurança Interna, o programa visa ampliar a resposta a crimes e fraudes digitais que ameaçam cidadãos, empresas e interesses americanos. O documento estabelece que as autoridades definam em até 60 dias os critérios de funcionamento, exigindo das companhias contratadas experiência técnica, segurança das instalações, avaliação de pessoal e uma garantia financeira de pelo menos US$ 1 milhão que poderá ser confiscada em caso de descumprimento das regras.
Para atuarem no programa, as empresas selecionadas passarão por um rigoroso processo de avaliação para firmar contratos com o governo americano e conduzirão suas ações sob aprovação prévia. A medida contempla dois tipos principais de atuação: as operações de vigilância cibernética, voltadas ao acesso não autorizado a sistemas para coleta de informações e inteligência, e as operações de efeitos cibernéticos, que podem manipular, interromper, degradar ou destruir sistemas, redes e infraestruturas digitais dos grupos alvos. A Casa Branca justifica a iniciativa afirmando que essas organizações realizam campanhas contínuas de fraude que minam a prosperidade e segurança do país, exigindo o uso de todos os instrumentos do poder nacional, incluindo a inovação do setor privado.
Com essa diretriz, grupos criminosos brasileiros como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) entram no leque de possíveis alvos das ofensivas operadas pelas companhias privadas. O governo dos Estados Unidos já classifica ambas as facções brasileiras como organizações criminosas transnacionais e, desde junho, como organizações terroristas estrangeiras. No entanto, o texto assinado não cita nominalmente o PCC ou o CV, exigindo que os grupos atendam a critérios específicos para se enquadrarem na definição oficial do programa.
Para que qualquer uma dessas facções seja de fato alvo do programa americano, é necessário que elas fiquem formalmente caracterizadas como organizações envolvidas em cibercrimes contra os EUA. As ações autorizadas focarão em desarticular a estrutura digital utilizada para cometer fraudes e ataques, permitindo desde o monitoramento silencioso de dados até a destruição de infraestruturas virtuais associadas a essas redes de crimes transnacionais.
Apesar de autorizar intervenções profundas em sistemas e redes de dados estrangeiros, o memorando impõe limites operacionais claros e rígidos às empresas privadas contratadas. Os diretores do programa estão proibidos de autorizar qualquer tipo de ação cibernética que possa provocar mortes, causar ferimentos graves ou ser interpretada pelo direito internacional como uso da força ou ataque armado.
