Erika Hilton ganha direito de resposta no programa do Ratinho após ser ofendida por apresentador

Patricia Calderon
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Erika Hilton e Ratinho (Foto Reprodução Redes Sociais)

A deputada federal Erika Hilton conseguiu na Justiça o direito de resposta contra o apresentador Ratinho por declarações feitas durante um programa do SBT que foram classificadas como transfóbicas. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pela 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda pode ser contestada.

De acordo com a sentença, o SBT deverá transmitir um vídeo gravado por Erika Hilton durante o programa apresentado por Ratinho, no qual a parlamentar responderá à declaração feita pelo comunicador ao vivo, quando afirmou que ela “nem mulher ela é”, em referência à identidade de gênero da deputada.

O juiz André Della Latta Cartaxo determinou que a emissora veicule o conteúdo integralmente em até dez dias após a decisão. Caso a determinação não seja cumprida, o SBT poderá receber uma multa de R$ 50 mil. No vídeo preparado para a exibição, a parlamentar afirma que a liberdade de expressão possui limites e que declarações públicas podem gerar consequências quando reforçam preconceitos.

“Quando alguém usa a televisão para negar quem nós somos, isso não é apenas opinião. Isso produz discriminação, produz humilhação e alimenta a violência. Assim como o racismo, a transfobia é crime no Brasil. Quando sofremos preconceito, essa é uma dor que dói na alma, mas o preconceito também gera violência que mata todos os dias”, declarou a deputada.

Na decisão, o magistrado afirmou que a fala de Ratinho ultrapassou o campo de uma opinião pessoal ao questionar a identidade de gênero de Erika Hilton. Segundo o juiz, a declaração teria reforçado uma ideia de exclusão baseada em características biológicas.

“Ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora [Erika Hilton], sob o argumento de que teria corpo biologicamente distinto das mulheres cisgênero, não se está externando mera opinião pessoal”, escreveu André Della Latta Cartaxo.

O juiz também afirmou que a manifestação feita pelo apresentador teria atingido não apenas a deputada, mas outras mulheres que não correspondem a determinados padrões biológicos ou corporais. “A linguagem utilizada humilhou e ridicularizou diretamente a autora e, por via indireta, também todas as outras mulheres (cis ou trans) que não possuem útero ou não menstruam por razões diversas, como tratamento médico ou em decorrência da própria idade. (…) Deslegitima-se, em verdade, a própria personalidade da pessoa humana”, declarou.

Ainda segundo a decisão, diferenças biológicas podem ser discutidas em contextos específicos, mas não devem ser utilizadas para reforçar preconceitos. “Diferenças reais entre os corpos que nasceram biologicamente masculinos e femininos, as quais, independentemente do gênero, podem ganhar relevância em determinados contextos específicos. (…) {No caso do] apresentador, em que a biologia não foi evocada para um debate saudável e respeitoso, reforçam-se estigmas comportamentais há muito impostos ao feminino”, afirmou o magistrado.

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