A Justiça de São Paulo decidiu a favor de Danilo Gentili em uma ação que envolvia uma cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem. A decisão também beneficiou a empresária Maria Helena Peres de Oliveira, que era ré no processo movido pela imobiliária Sá Lopes. O julgamento foi realizado em 5 de maio de 2026 pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido da empresa. As informações são da colunista Fábia Oliveira.
A imobiliária havia entrado com a ação alegando que participou das negociações para a venda de duas salas comerciais e que teria sido retirada do negócio antes do pagamento da comissão. Segundo a empresa, ela teria aproximado comprador e vendedora, mas Gentili e Maria Helena concluíram a negociação diretamente.
Os imóveis foram vendidos pelo valor de R$ 3,75 milhões, e a Sá Lopes solicitava o pagamento de 6% sobre a negociação, percentual que correspondia aos R$ 225 mil cobrados no processo. A imobiliária sustentava que o negócio teria sido fechado sem sua participação para evitar o pagamento da taxa de corretagem.
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não havia obrigação de pagamento da comissão, pois comprador e proprietária já mantinham uma relação comercial antes da venda dos imóveis. Um dos pontos considerados pela Justiça foi o fato de as salas já estarem alugadas para uma empresa ligada a Danilo Gentili, com o apresentador como fiador do contrato de locação.
Na avaliação da juíza, essa relação anterior demonstrava que as partes já tinham contato comercial estabelecido antes da negociação de compra e venda. Dessa forma, a imobiliária não teria sido responsável por criar a oportunidade do negócio.
A decisão também levou em consideração que Danilo procurou a Sá Lopes por ela já atuar como administradora dos imóveis. Segundo o entendimento judicial, a empresa tinha como parte de suas funções contratuais comunicar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas, atividade pela qual já era remunerada mensalmente.
Com isso, a magistrada considerou que não seria possível exigir uma nova remuneração por uma atribuição que já estava incluída nos serviços contratados pela imobiliária. Outro ponto destacado foi que a empresa não teria realizado uma aproximação entre as partes, já que Danilo Gentili e Maria Helena já se conheciam e trataram da negociação de forma direta. Ao final, a Justiça julgou improcedente o pedido da Sá Lopes e afastou a cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem contra o apresentador e a empresária.
