A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para preservar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção da medida determinada inicialmente pelo relator.
A análise do caso, porém, não foi concluída. Gilmar Mendes pediu vista para examinar o processo antes de apresentar seu voto. Com a interrupção, a decisão individual de Mendonça que afastou os dois dirigentes permanece em vigor.
A apuração começou depois que a Polícia Federal encontrou, no celular do empresário Daniel Vorcaro, mensagens que faziam referência ao nome “Andrei”. Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência elaborados pela PF em agosto.
Na análise dos documentos, Mendonça afirmou ter encontrado indícios de um “monitoramento sistemático e de coleta dirigida” de informações a respeito dele e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A decisão do ministro também determinou a interrupção da produção de relatórios relacionados à atuação de magistrados e defensores públicos.
