Casos recentes de prisões preventivas envolvendo personalidades da mídia reacenderam o debate sobre o tema. Nessas situações, surge a dúvida: pessoas que ainda não foram condenadas podem votar mesmo estando presas?.
Em períodos eleitorais, situações como essas costumam gerar dúvidas sobre o exercício da cidadania por pessoas que ainda não foram condenadas. Mas, afinal, mesmo custodiados, detidos sem sentença definitiva podem participar do processo eleitoral?
A Constituição garante esse direito. Por isso, nomes como a influenciadora e advogada Deolane Bezerra e do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro seguem, em tese, aptos a votar nas eleições de outubro, caso permaneçam presos provisoriamente até a data do pleito.
Vorcaro foi preso preventivamente pela segunda vez em março deste ano, por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. O banqueiro está detido em uma sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Já Deolane está presa desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A influenciadora digital foi indiciada pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, no âmbito de uma investigação que apura um suposto esquema de ocultação de patrimônio ligado à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
A prisão preventiva foi decretada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO)) em conjunto com a Polícia Civil de Presidente Venceslau.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 12.903 presos provisórios participaram da votação na eleição presidencial de 2022, o que corresponde a cerca de 3% do universo estimado de aproximadamente 400 mil pessoas nessa condição no país, segundo levantamento da Defensoria Pública da União (DPU).
O direito de voto dessas pessoas é assegurado pela Constituição. De acordo com o artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os direitos políticos só podem ser suspensos quando há condenação criminal definitiva, após o esgotamento de todos os recursos possíveis.
Assim, indivíduos que estão em prisão provisória, ou seja, ainda sem sentença definitiva, continuam com seus direitos políticos preservados e, por isso, podem votar.
O exercício do voto por presos provisórios exige organização e coordenação entre diferentes órgãos do sistema de Justiça e da administração eleitoral.
Seguindo algumas etapas: Levantamento de interessados; verificação da situação eleitoral dos presos; avaliação das condições de segurança e estrutura; transferência temporária do local de votação; planejamento da votação em cada unidade; Definição do tipo de votação, se urna eletrônica ou de lona.
Com as condições de segurança definidas, a Justiça e as administrações prisionais iniciam a checagem da situação eleitoral dos custodiados. Se houver pendências documentais, é avaliada a possibilidade de emissão ou atualização do título de eleitor.
Após essa etapa, a Justiça Eleitoral providencia a transferência temporária do local de votação para dentro da unidade prisional, configurando as urnas eletrônicas para o pleito, sem alterar a origem do cadastro eleitoral do eleitor.
