Funcionária trans impedida de usar banheiro feminino é indenizada

Patricia Calderon
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Funcionária trans impedida de usar banheiro feminino é indenizada (Foto Reprodução Redes Sociais)

A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito ao pagamento de R$ 13,2 mil por danos morais a uma funcionária trans que afirmou ter sofrido práticas discriminatórias durante o período de contrato de experiência. A decisão foi assinada pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, no sudoeste de Minas Gerais, após reconhecer que a trabalhadora foi submetida a situações incompatíveis com sua identidade de gênero.

Entre os fatos analisados no processo, ficou comprovado que a empregada foi orientada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres. Conforme a sentença, ela precisava recorrer ao sanitário reservado ao médico do trabalho, localizado em outro andar do prédio, o que também dificultava o atendimento às necessidades fisiológicas devido ao sistema de controle de pausas adotado pela empresa.

A autora da ação também relatou que, mesmo após solicitar o uso do nome social, parte dos registros internos continuou sendo realizada com seu nome civil, situação que, segundo ela, provocou constrangimentos no ambiente de trabalho.

Na defesa, a administradora negou qualquer prática discriminatória. A empresa afirmou que utilizava o nome social sempre que possível e explicou que alguns documentos permaneceram com o nome civil porque os sistemas eram vinculados ao CPF e ao eSocial. Também sustentou que nunca impediu a funcionária de utilizar o banheiro feminino e informou possuir políticas internas de diversidade, código de ética e canal de denúncias.

Ao avaliar os depoimentos e demais provas apresentadas, o magistrado concluiu que a trabalhadora recebeu tratamento incompatível com sua identidade de gênero. A decisão também aponta que testemunhas relataram comentários de caráter transfóbico no ambiente de trabalho, sem que a empresa demonstrasse ter adotado medidas efetivas para prevenir ou apurar essas situações.

Na fundamentação, o juiz destacou que a identidade de gênero faz parte dos direitos da personalidade e deve ser respeitada nas relações de trabalho. Para embasar o entendimento, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam da promoção de ambientes profissionais livres de discriminação e violência.

Segundo a sentença, a restrição ao uso do banheiro feminino e os constrangimentos enfrentados pela empregada configuraram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O magistrado, por outro lado, entendeu que não havia provas de que a empresa deixou de renovar o contrato de experiência em razão da identidade de gênero da funcionária. Com esse entendimento, rejeitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória e manteve o entendimento de que o vínculo poderia ser encerrado ao término do contrato por prazo determinado.

Além da indenização de R$ 13,2 mil, a decisão determinou que documentos contendo informações de outra trabalhadora trans permaneçam em sigilo, por considerar que sua identidade foi exposta de forma indevida durante a tramitação do processo.

A decisão ainda não é definitiva. O caso foi alvo de recurso e aguarda o julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

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