A Advocacia-Geral da União (AGU) deve contestar a decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o afastamento temporário de Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial.
A tese central da AGU será de que a decisão avançou sobre uma prerrogativa atribuída exclusivamente ao presidente da República. A Constituição estabelece que cabe ao chefe do Executivo nomear e exonerar o diretor-geral da Polícia Federal.
Além de retirar os dois dirigentes de suas funções, Mendonça determinou a abertura de apurações sobre documentos de inteligência que acompanhavam autoridades. O ministro também interrompeu a elaboração e o compartilhamento de relatórios relacionados à atuação de magistrados, integrantes da advocacia pública e membros da polícia judiciária.
A Segunda Turma do STF chegou a alcançar maioria favorável à manutenção dos afastamentos. O julgamento, no entanto, foi interrompido após Gilmar Mendes solicitar vista do processo.
A discussão passou a envolver uma questão institucional mais ampla. A AGU pretende levar ao Supremo o debate sobre os limites da atuação da Corte em uma atribuição que, na avaliação do governo, pertence exclusivamente à Presidência da República.
