TSE libera uso de imagem de Bolsonaro em itens de campanha

Douglas Lima
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O ex-presidente Bolsonaro - Foto: Divulgação/STF

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu permitir que candidatos possam usar a imagem do ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), em santinhos quando a veiculação sugerir apoio político-eleitoral ou em pedido de votos a candidatos.

O decreto publicado na última quinta-feira (24) derrubou a liminar concedida na semana anterior pela ministra Estela Aranha, relatora do caso. A decisão havia proibido o uso da imagem do ex-presidente em ações de caráter eleitoral.

Na ocasião, a magistrada atendeu a um pedido da deputada estadual e candidata Duda Hidalgo (PT-SP), que questionava o uso da imagem de Jair Bolsonaro em materiais de campanha do também deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição.

Os ministros da corte analisaram a decisão em plenário virtual, com placar que terminou em 5 a 2. Kássio Nunes Marques, presidente do Tribunal Regional, André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram contra a manutenção da proibição. Eles foram acompanhados pela maioria do colegiado, apenas o ministro Floriano de Azevedo Marques acompanhou a relatora.

Na decisão, a ministra ponderou que o material transmite ao eleitor a ideia de que Bolsonaro manifesta apoio à candidatura de Bove e que o uso da imagem pode representar uma forma de contornar a decisão da Suprema Corte.

Estela tomou a decisão com base em determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que proibiu Bolsonaro de divulgar “manifestos político-eleitorais”, inclusive por meio de terceiros.

A medida foi adotada por Moraes em razão das restrições impostas a Jair Bolsonaro após sua condenação no processo que apurou a chamada trama golpista. Com a condenação e as consequências eleitorais decorrentes dela, ele está inelegível e impedido de votar nas eleições deste ano.

O caso, antes de chegar ao TSE, estava com o TRESP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que reformou uma decisão anterior e liberou o uso do material pela campanha de Bove.

O TRESP entendeu que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem como alvo específico Bolsonaro e não se estenderia a terceiros. Para o Tribunal, a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma peça eleitoral não significa que ele tenha feito uma manifestação política ou pedido votos para algum candidato.

A magistrada do TSE, no entanto, divergiu do entendimento ao afirmar que a decisão do STF não se restringe apenas a Jair Bolsonaro, mas também a terceiros.

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