O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se posicionou contra o pedido da defesa da influencer e advogada Deolane Bezerra, que solicitava a transferência dela da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, para uma Sala de Estado-Maior ou para prisão domiciliar.
Em manifestação encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o MPSP afirmou que a defesa solicitou a transferência da influenciadora digital para uma cela compartilhada após ela relatar sintomas de síndrome do pânico. O órgão, no entanto, sustentou que a unidade prisional oferece condições adequadas para a custódia de Deolane.
De acordo com o parecer assinado pelo promotor Lincoln Gakiya na última sexta-feira (3), a digital influencer está em um pavilhão exclusivo para advogados, sem superlotação e com estrutura considerada adequada. A pasta cita condições de higiene, alimentação, assistência jurídica e religiosa, fornecimento de água potável e acomodações compatíveis com a atividade profissional.
Ao final do parecer, o MP afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para autorizar a transferência da influencer para outra unidade ou a substituição da prisão por medida domiciliar.
A manifestação foi apresentada após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) elaborar um relatório sobre uma vistoria feita em 24 de junho na penitenciária onde Deolane está presa desde o dia 22 de maio. A influenciadora digital foi detida durante a Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
No relatório, representantes da entidade apontaram que a cela ocupada por Bezerra e outras duas advogadas possui problemas estruturais, incluindo colchão deteriorado, lençóis com odor de mofo, ventilação limitada, alimentos armazenados próximos ao vaso sanitário e a presença de ninhos de marimbondos.
O documento também registra o relato de que um escorpião teria entrado na cela dias antes da inspeção, além de mencionar ruídos constantes causados pela proximidade dos setores de segurança e disciplinar da unidade.
Ainda segundo a OAB, o jantar é servido por volta das 16h, com a refeição seguinte prevista apenas para a manhã do dia posterior. A entidade também apontou que frutas e outros alimentos permaneciam guardados nas proximidades do vaso sanitário.
