O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, reuniu-se com o empresário Daniel Vorcaro no dia 11 de abril de 2024. O encontro, realizado no gabinete do magistrado na sede da Corte e acompanhado por advogados do Banco Master, teve como pauta discussões sobre causas ligadas ao setor sucroalcooleiro.
A audiência antecedeu julgamentos de elevado impacto financeiro para a União e para o mercado, estimados pela Advocacia-Geral da União (AGU) em até R$ 145 bilhões. As decisões envolviam a validação de créditos de precatórios mantidos pela instituição financeira de Vorcaro, cuja viabilidade dependia dos desdobramentos de ações indenizatórias no STF.
Embora tenham surgido apontamentos de que a reunião teria sido intermediada pelo empresário Chiquinho Feitosa — ex-cunhado do magistrado —, a defesa institucional de Gilmar Mendes enfatizou a independência do ministro em relação a contatos de terceiros. A assessoria esclareceu que o integrante da Corte não responde por atuações de ex-parentes nem teve conhecimento de tratativas paralelas.
Nas votações ocorridas após o encontro, a postura do magistrado foi contrária às teses defendidas pela instituição financeira. Em litígios do setor sucroalcooleiro analisados pela Segunda Turma do STF, Gilmar Mendes manifestou-se sistematicamente de forma desfavorável ao pagamento dos precatórios pleiteados, alinhando-se aos posicionamentos da União.
Veja a íntegra da resposta do ministro Gilmar Mendes:
Chiquinho Feitosa é ex-cunhado do Ministro. O Ministro não teve conhecimento de qualquer tratativa entre ele e Daniel Vorcaro, não foi por ele procurado sobre os assuntos mencionados e não responde por relações privadas ou profissionais de ex-parente .
A audiência ocorreu em 11 de abril de 2024, às 18h, no gabinete do Ministro, no Supremo Tribunal Federal, e contou com a presença dos advogados do Banco Master. Foi realizada na sede do Tribunal, em ambiente institucional, e não em espaço privado. O recebimento de advogados em audiência é prerrogativa assegurada pelo art. 7º, VIII, da Lei 8.906/1994. Na ocasião, tratou-se de causa do setor sucroalcooleiro — ARE 1327995, de relatoria do Ministro Edson Fachin, em que figura como recorrida a Destilaria Alcídia S/A.
Nesse processo, julgado pela Segunda Turma em 3 de junho de 2025, o Ministro Gilmar Mendes votou contra os interesses do Banco Master. O voto foi contra o pagamento do precatório, no sentido defendido pela União. Ficou vencido, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. Prevaleceu a posição dos Ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Dias Toffoli, favorável à empresa.
O voto foi o mesmo em todos os demais casos do setor sucroalcooleiro julgados na Segunda Turma. No ARE 1312127 (Raízen), relatado pelo Ministro, ele votou contra o pagamento do precatório, e a União saiu vitoriosa em 16 de setembro de 2024, vencidos os Ministros Edson Fachin e Nunes Marques. No ARE 1392660 (Jalles Machado), votou duas vezes contra o pagamento à usina — em 6 de agosto de 2024 e em 19 de agosto de 2025 —, ficando vencido nas duas ocasiões, acompanhado pelo Ministro André Mendonça. No ARE 1500251 (Raízen), pediu destaque em 15 de agosto de 2025 e interrompeu julgamento que se encaminhava em favor da usina. Na STP 976-ED, votou em todas as sessões contra a liberação do precatório de mais de R$ 5 bilhões.
Em nenhum desses processos o Ministro votou em sentido favorável aos interesses apontados pela reportagem — inclusive após a audiência mencionada.
