O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar que proíbe formalmente a utilização da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e outros materiais impressos de campanhas eleitorais. Assinada pela ministra Estela Aranha, a determinação afeta diretamente a distribuição de panfletos de diversos aliados, como é o caso do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).
A medida fundamenta-se em um entendimento prévio fixado pelo ministro Alexandre de Moraes, no Supremo Tribunal Federal (STF), que vetou manifestações político-eleitorais de Bolsonaro ou de terceiros em seu nome após a suspensão de seus direitos políticos. Segundo a avaliação da relatora, a veiculação da imagem do ex-mandatário em peças físicas configura uma tentativa indevida de obter apoio político e de burlar as restrições impostas pela Justiça.
Apesar do veto restritivo para as impressões de papel e propaganda física de rua, a decisão liminar não se estende ao meio virtual. Dessa forma, a publicação e o compartilhamento de conteúdos e imagens envolvendo o ex-presidente seguem permitidos nas redes sociais e em plataformas digitais de campanha.
