O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta sexta-feira (27) um novo pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-piloto Pedro Turra, de 19 anos. Turra está preso desde o fim de janeiro pelo assassinato de Rodrigo Castanheira, de 16 anos, ocorrido no Distrito Federal. A nova equipe jurídica do ex-atleta alegava que a manutenção da prisão preventiva seria ilegal, sustentando que o jovem possui condições favoráveis, como primariedade e residência fixa, para responder ao processo em liberdade ou sob medidas cautelares alternativas.
Contudo, o relator fundamentou a manutenção da custódia na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Segundo o ministro, há indícios concretos de que o réu tentou interferir nas investigações ao estabelecer contato com testemunhas para alinhar versões sobre o crime. Azulay Neto destacou ainda a “gravidade concreta da conduta”, ressaltando que o homicídio foi praticado com extrema violência contra um adolescente em via pública, com ampla exposição e registro por terceiros, o que evidencia a periculosidade do agente.
Pedro Turra foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por homicídio doloso qualificado por motivo fútil. Recentemente, o ex-piloto foi transferido para o Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, onde aguarda o desenrolar do processo. A acusação enfatiza o modus operandi violento utilizado no crime, que chocou a capital federal pela brutalidade da agressão em plena via pública.
Caso seja condenado, a pena de Turra pode chegar a 30 anos de reclusão. Além da sanção penal, o Ministério Público requer que o denunciado seja condenado ao pagamento de, no mínimo, R$ 400 mil a título de reparação por danos morais à família da vítima. Com a decisão do STJ, o ex-piloto permanecerá detido enquanto a Justiça do Distrito Federal dá prosseguimento à fase de instrução e julgamento do caso.
