STF derruba lei do ES sobre identidade de gênero nas escolas

Nayara Vieira
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STF derruba lei do ES sobre identidade de gênero nas escolas (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de 9 votos a 2 para declarar inconstitucional uma lei do Espírito Santo que permitia o veto de pais a conteúdos sobre identidade de gênero nas escolas. A norma estadual, aprovada em 2025, dava aos responsáveis o direito de impedir a participação de estudantes em aulas ou atividades pedagógicas que abordassem a temática, permitindo inclusive a retirada do aluno da sala de aula.

A decisão atende a um pedido movido pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades argumentaram que a legislação capixaba invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre educação, além de ferir diretrizes educacionais nacionais e o direito ao acesso amplo ao conhecimento.

Em seu voto, a relatora e ministra Cármen Lúcia enfatizou que estados não possuem autonomia para criar regras que alterem as bases curriculares nacionais. Para a magistrada, o Espírito Santo extrapolou suas atribuições ao tentar segmentar o conteúdo pedagógico, reforçando que o controle de diretrizes educacionais cabe ao governo federal para garantir a unidade do sistema de ensino no país.

Com o entendimento da Corte, a lei estadual perde a validade, consolidando a jurisprudência de que temas relacionados a gênero e orientação sexual fazem parte do currículo escolar e não podem ser restringidos por legislações locais. O STF reafirmou que a educação deve prezar pelo pluralismo de ideias e pelo cumprimento das normas gerais estabelecidas pela União.

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