O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período em que uma pessoa condenada pelos atos de 8 de janeiro permaneceu presa preventivamente ou cumpriu medidas cautelares pode ser abatido da pena determinada pela Justiça. Entre as restrições consideradas estão o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa durante o período noturno. A decisão foi tomada por 6 votos a 4 e divergiu do entendimento apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
O julgamento envolve Simone Macedo, que recebeu condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, pelos crimes de associação criminosa e incitação ao crime. A defesa sustentou que as limitações impostas à ré antes da sentença deveriam entrar no cálculo do tempo de cumprimento da pena.
O entendimento adotado pelo STF pode ser utilizado como argumento por outras pessoas condenadas em processos relacionados aos atos de 8 de janeiro. Isso não significa, porém, que o abatimento será aplicado automaticamente em todos os casos.
Cada pedido deverá ser examinado individualmente pelo Supremo, considerando as medidas cautelares aplicadas, o período em que permaneceram vigentes e as circunstâncias específicas de cada condenação.
A decisão também estabelece um precedente relevante para a discussão sobre o tratamento dado ao tempo cumprido sob restrições cautelares antes da condenação definitiva.
