STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

Douglas Lima
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O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e a deputada Tabata Amaral - Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) em uma queixa-crime protocolada pela parlamentar ainda em 2021..

Por sete votos a três, os ministros também fixaram multa superior a R$ 80 mil. A ação foi movida por Tabata após Eduardo criticar um projeto da deputada federal para distribuir absorventes íntimos.

Na ocasião, o parlamentar usou as redes sociais para questionar a proposta e levantou a hipótese de que ela atendesse aos interesses comerciais de uma empresa do setor de higiene. Segundo ele, o empresário responsável pela companhia teria relação de patrocínio com a colega da Câmara dos Deputados.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, afirmou que a publicação atingiu a honra de Tabata, destacando que as informações publicadas por Eduardo eram falsas. “A divulgação realizada pelo réu revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora, tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, disse o magistrado em seu voto.

Moraes ainda incluiu na pena 39 dias-multa, com cada dia custando um valor fixado de dois salários mínimos. O voto foi seguido por Flávio Dino, Carmén Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

O presidente da Corte, Edson Fachin acompanhou o entendimento pela condenação, mas apresentou divergência em relação à pena aplicada. Durante a análise do caso, Alexandre de Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro se encontra em “local incerto”, circunstância que, segundo ele, impede a substituição da pena por medidas alternativas. O ex-deputado atualmente mora nos Estados Unidos.

André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux votaram pela absolvição de Eduardo. Mendonça argumentou que as declarações feitas pelo deputado federal estavam protegidas pela imunidade parlamentar. “Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato”, disse o ministro em seu voto.

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