O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende provisoriamente a participação de Roberto Cláudio (União), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e de Capitão Wagner (União), que disputa uma vaga no Senado pelo Ceará. A decisão também alcança os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes e impede, neste momento, o uso de recursos partidários e a veiculação de propaganda eleitoral dos candidatos no rádio e na televisão.
A medida permanecerá válida até que o recurso especial seja analisado pelo plenário da Corte. Diante da decisão, Roberto Cláudio e Capitão Wagner convocaram uma coletiva conjunta para apresentar suas posições sobre os impactos jurídicos e políticos do caso.
A decisão está relacionada a um conflito interno envolvendo União Brasil e Progressistas, partidos que integram a Federação União Progressista. Durante o período de convenções, a direção da federação decidiu apoiar a candidatura de Ciro Gomes ao governo estadual, enquanto as duas siglas haviam indicado individualmente apoio à chapa do governador Elmano de Freitas (PT).
Com a liminar, a participação da federação na coligação liderada por Ciro Gomes fica suspensa, afetando diretamente as candidaturas de Roberto Cláudio e Capitão Wagner. A medida também interfere na utilização de recursos e no espaço destinado à campanha eleitoral dos candidatos.
Ao determinar a suspensão provisória, Floriano de Azevedo Marques pediu que o recurso seja analisado “no menor tempo possível”. O ministro apontou a proximidade do encerramento da propaganda eleitoral e do primeiro turno como fatores que justificam a tramitação acelerada do caso.
A decisão ainda não representa um julgamento definitivo sobre a situação das candidaturas. O plenário do TSE deverá analisar o recurso e decidir se mantém ou modifica a liminar concedida pelo relator.
