O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (16) o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo crime de coação no curso do processo. Conforme a acusação, o ex-parlamentar teria articulado contatos com autoridades e representantes políticos dos Estados Unidos para incentivar medidas contra ministros do STF e contra o país.
O julgamento acontece na Primeira Turma do STF e começou com a apresentação do relatório do caso pelo ministro Alexandre de Moraes. Após essa etapa, a PGR terá o prazo de uma hora para defender a condenação de Eduardo. Na sequência, a Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa do ex-deputado, também terá uma hora para apresentar seus argumentos aos ministros.
Segundo a denúncia da PGR, a atuação atribuída ao ex-deputado teria como finalidade pressionar integrantes do Supremo e influenciar investigações relacionadas aos atos antidemocráticos e à tentativa de golpe de Estado. A acusação aponta que a estratégia teria envolvido a busca por sanções internacionais, incluindo a aplicação da Lei Magnitsky.
A defesa de Eduardo Bolsonaro sustenta que as declarações e ações realizadas durante o período em que ele exercia mandato parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte de sua atividade política desenvolvida no exterior.
Desde o início da ação penal, Eduardo Bolsonaro não apresentou advogado particular para acompanhar o processo. Morando nos Estados Unidos desde o ano passado, o ex-deputado também não participou do interrogatório por videoconferência marcado pelo STF, procedimento utilizado para garantir a manifestação pessoal do acusado.
Na semana anterior ao julgamento, a Defensoria Pública da União solicitou o adiamento da análise do caso e questionou a formação da Primeira Turma responsável pela decisão. O órgão argumentou que a ausência de um ministro no colegiado, após a saída de Luiz Fux, poderia resultar em empate durante a votação.
Ao avaliar o pedido, Alexandre de Moraes afirmou que o entendimento consolidado do STF permite a realização do julgamento mesmo com a ausência de um integrante da turma. Segundo o ministro, o regimento interno estabelece três ministros como quórum mínimo para a análise dos processos. Moraes também declarou que a composição atual do colegiado não causa prejuízo à defesa, pois, em processos criminais, um eventual empate favorece o réu.
