Ratinho se livra de pagar R$ 50 mil a deputada federal petista

Nayara Vieira
2 min de leitura
Ratinho se livra de pagar R$ 50 mil a deputada federal petista (Foto: SBT / Redes sociais)

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou o pedido de indenização de R$ 50 mil movido pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contra o apresentador Ratinho. A ação baseava-se em comentários feitos pelo comunicador durante um programa de rádio em 2021, quando ele sugeriu o uso de uma “metralhadora” ao criticar a atuação política da parlamentar. Natália alegava que as falas eram ofensivas, misóginas e incitavam a violência, extrapolando o direito de crítica.

A decisão monocrática, proferida pelo juiz Paulo Sérgio da Silva Lima na última quarta-feira (15), sustentou que as declarações de Ratinho ocorreram dentro de um contexto de “ferrenha crítica política”. O magistrado entendeu que agentes públicos devem possuir maior tolerância a questionamentos, mesmo quando estes apresentam tom jocoso ou irônico. Para a Justiça, as manifestações não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e do direito de crítica jornalística exercidos pelo apresentador.

Outro ponto determinante para o indeferimento foi o reconhecimento de que a deputada já havia vencido uma ação anterior contra a emissora Massa FM pelos mesmos fatos, recebendo indenização e retratação. O juiz explicou que, como a responsabilidade entre o autor da fala e o veículo de comunicação é solidária, o pagamento já efetuado pela empresa extingue a obrigação de Ratinho. Com isso, evitou-se uma dupla condenação pelo mesmo episódio.

Apesar da derrota em primeira instância, a decisão ainda cabe recurso dentro do próprio TJRN. Até o momento, a defesa da deputada Natália Bonavides não se manifestou sobre o resultado do julgamento, embora o espaço para esclarecimentos permaneça aberto. A defesa de Ratinho, por sua vez, manteve a tese de que as falas foram estritamente voltadas à esfera pública da parlamentar, sem configurar ato ilícito.

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