Um trabalhador foi resgatado de uma propriedade rural em Aquiraz, no Ceará, onde era mantido em condições análogas à escravidão. O caso foi descoberto durante uma operação conjunta que reuniu órgãos de fiscalização trabalhista, a Polícia Federal , o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Centro de Referência em Direitos Humanos da Secretaria da Diversidade, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Ceará (CRDH/SEDIH-CE).
A fiscalização ocorreu em junho de 2026, mas o caso só foi divulgado agora, após a finalização dos procedimentos administrativos e a adoção de medidas de proteção voltadas ao trabalhador e aos seus familiares.
O homem atuava como caseiro há cerca de 18 anos e morava no local com a esposa e seus dois filhos menores. Durante esse período, permaneceu sem carteira assinada e sem acesso regular a direitos trabalhistas básicos. Desde o início da operação, a equipe psicossocial acompanhou o trabalhador e seus familiares, oferecendo acolhimento, atendimento especializado e avaliação das condições de vulnerabilidade.
A investigação apontou que a vítima deixou a cidade onde vivia após receber uma proposta de emprego com promessa de carteira assinada, salário mínimo mensal, cesta básica e melhores condições para a família. Para assumir a oportunidade, ele vendeu a própria casa e se mudou com a esposa e os filhos para a propriedade rural. No entanto, as promessas nunca foram cumpridas. Ao longo de 18 anos, o trabalhador permaneceu em uma situação marcada por dependência, privações e ausência de direitos básicos.
Segundo os relatos, a família enfrentava dificuldades para garantir necessidades básicas e, em diversos momentos, precisou contar com o apoio de vizinhos e parentes para conseguir alimentos e outros itens essenciais. A situação se tornou ainda mais grave durante a pandemia, quando os valores pagos pelo empregador foram reduzidos.
Durante a fiscalização, a equipe constatou um cenário de grave insegurança alimentar. No momento da inspeção, o único alimento disponível para a família era apenas um pacote de macarrão instantâneo.
O trabalhador era encarregado de realizar praticamente toda a manutenção da propriedade rural. Entre as funções desempenhadas estavam a limpeza e conservação das áreas externas, poda de árvores, corte de grama, irrigação e adubação de plantas, limpeza da piscina, operação e manutenção de equipamentos, aplicação de produtos químicos e realização de reparos estruturais, além de outras atividades solicitadas pelo empregador.
Além de não possuir capacitação adequada, o profissional também não recebia os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização das atividades com segurança.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram ainda que o trabalhador permanecia em regime de disponibilidade constante, sem limites claros de jornada e à disposição do empregador de forma permanente. Segundo seu relato, durante quase duas décadas raramente conseguiu visitar familiares ou afastar-se da propriedade, permanecendo continuamente à disposição do empregador.
O homem também relatou ter sofrido um acidente enquanto realizava atividades determinadas pelo empregador, que resultou em uma lesão permanente em um dos polegares, tampouco, recebeu atendimento médico adequado nem suporte do empregador após o ocorrido.
A fiscalização também constatou que a família vivia em uma moradia com problemas estruturais, como infiltrações e deterioração de partes da construção. Em contraste, a casa-sede da propriedade, significativamente maior, construída em melhores padrões e em adequado estado de conservação, permanecia fechada e sem utilização cotidiana.
O trabalhador relatou para a auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora do GEFM Maria Neuzeli Arantes de Oliveira que “vivia rezando” para que alguém o retirasse daquela situação, mas afirmava não conseguir deixar o local por iniciativa própria, por não dispor de iniciativa própria, por não dispor de recursos financeiros nem de outros lugar para abrigar sua família. Do mesmo modo, sua esposa relatou que já chorou muitas vezes pelo desespero da situação: “não tinha dinheiro para alimentação” e “morria de medo que o teto caísse em sua cabeça”.
Em razão do grave e iminente risco à integridade física dos ocupantes da moradia, constatado no dia da inspeção, a Auditoria-Fiscal do Trabalho determinou o afastamento imediato do trabalhador e de sua família do local, providenciando sua transferência para moradia adequada, custeada pelo empregador durante o período da fiscalização.
A equipe psicossocial também prestou assistência à família, viabilizando a concessão de auxílio-aluguel social no valor de R$ 500,00 mensais para custeio de moradia após o encerramento das medidas emergenciais adotadas durante a ação fiscal. Também foram providenciadas cestas básicas
O empregador admitiu aos fiscais que o trabalhador desempenhava as atividades sem registro formal do vínculo empregatício e reconheceu que os pagamentos não eram realizados de forma regular. Os elementos colhidos pela Auditoria-Fiscal do Trabalho evidenciaram um quadro prolongado de precarização das condições de trabalho e de vida.
No âmbito da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Pelo acordo, o empregador reconheceu o vínculo empregatício do trabalhador a partir de 1º de julho de 2020 e assumiu o compromisso de pagar R$ 50 mil, valor dividido em duas parcelas, sendo uma de R$ 20 mil e outra de R$ 30 mil.


