O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a suspensão do acesso do candidato do PRTB à Presidência, Pablo Marçal, aos recursos do fundo eleitoral, além de vedar sua participação em debates e no horário gratuito de rádio e televisão.
A decisão cautelar atende a uma solicitação da Procuradoria-Geral Eleitoral enquanto o tribunal não conclui a análise definitiva do pedido de registro de candidatura. A medida busca resguardar a igualdade no pleito até que haja uma deliberação final sobre o preenchimento dos requisitos legais do postulante.
O posicionamento do Ministério Público apoia-se em dois pontos centrais para contestar a validade do registro. O primeiro refere-se à condenação aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação na eleição municipal de 2024, penalidade mantida com prazo de inelegibilidade de oito anos.
O segundo argumento questiona o cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária ao PRTB, apontando registros oficiais que indicavam a vinculação do empresário a outra legenda e declarações públicas feitas após o limite estipulado pela legislação eleitoral.
