EXCLUSIVO: Dona de grupo de rope jump é indiciada por homicídio qualificado e fraude processual

Patricia Calderon
3 min de leitura
EXCLUSIVO: Dona de grupo de rope jump é indiciada por homicídio qualificado

Evelyne dos Santos Gonçalves, presa após a morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas durante um salto de rope jump na Ponte do Esqueleto, em Limeira, interior de São Paulo, foi indiciada por homicídio qualificado na modalidade dolo eventual e por fraude processual. Em informação exclusiva à jornalista Patrícia Calderon, uma fonte ligada ao caso informou que representou pela conversão da prisão temporária em prisão preventiva.

O acidente aconteceu no dia 13 de junho, quando Maria Eduarda morreu durante a atividade de salto. Em depoimento prestado à polícia no dia da tragédia, Evelyne afirmou que não viu o momento exato da queda, mas relatou ter ouvido o barulho e percebido a reação de espanto entre o público e os instrutores presentes no local.

Inicialmente, três instrutores foram presos após a morte da jovem. Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos, Luís Felipe Feliciano Egoroff, de 32, e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27, foram indiciados por homicídio qualificado na modalidade dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de produzir o resultado morte.

No último sábado (20/6), Evelyne dos Santos Gonçalves, Gabriel Barros Martins e João Antônio Pivetta da Silva também tiveram a prisão temporária decretada. Segundo a investigação, João Antônio teria retirado a câmera GoPro que estava presa ao braço da vítima após a queda. Ele e Gabriel também seriam integrantes do grupo Entre Cordas, responsável pela organização do evento, e teriam deixado o local após a morte de Maria Eduarda.

Além do homicídio, a polícia apura a possível ocorrência de fraude processual. Segundo a investigação, foram encontrados indícios de que arquivos digitais considerados importantes para esclarecer o caso teriam sido apagados pelos envolvidos.

De acordo com a atualização exclusiva obtida pelo Portal do Paulo Mathias, as diligências realizadas em relação aos outros quatro investigados não reuniram elementos suficientes de autoria que justificassem novos indiciamentos pelos crimes investigados. Por esse motivo, não houve imputação formal contra eles nesta etapa do inquérito.

Com base nessa conclusão, foi apresentada a revogação da prisão temporária de João Antônio Pivetta da Silva e Gabriel Barros Martins. Já Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Luís Felipe Feliciano Egoroff permanecem presos e foram indiciados por homicídio qualificado na modalidade dolo eventual.

A matéria segue em atualização.

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