O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria para manter a retirada de publicações que relacionavam o candidato à Presidência pelo PL, Flávio Bolsonaro, a uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do Brasil. A decisão foi tomada durante julgamento iniciado na quarta-feira (30), após uma sequência de decisões envolvendo ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF). Flávio Bolsonaro nega ter apresentado ou apoiado qualquer proposta nesse sentido.
O caso chegou à Corte Eleitoral depois que o ministro André Mendonça determinou a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet e de conteúdos semelhantes. A defesa do candidato sustentou que as postagens faziam parte de uma série de informações falsas associadas a Flávio Bolsonaro. O processo também provocou decisões divergentes no STF, envolvendo os ministros Flávio Dino e Luiz Fux.
Durante o julgamento, André Mendonça modificou parte de seu entendimento e passou a autorizar especificamente a publicação feita por Antonio Tabet. Segundo o ministro, a mensagem não atribuía diretamente ao candidato uma iniciativa concreta relacionada à mudança do título de Nossa Senhora Aparecida.
Ao revisar o voto, Mendonça afirmou: “entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem”. Os demais ministros acompanharam o entendimento quanto à manutenção da publicação de Tabet.
A alteração, porém, não eliminou as demais restrições determinadas no processo. O julgamento estabeleceu uma distinção entre conteúdos considerados notoriamente inverídicos e manifestações que podem ser enquadradas como crítica, opinião ou sátira.
Antes da análise pelo TSE, o ministro Flávio Dino havia determinado a restauração da publicação de Tabet, argumentando que a mensagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou seus familiares. Posteriormente, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e manteve as publicações retiradas até a apreciação do caso.
A discussão colocou em lados distintos interpretações sobre os limites da liberdade de expressão durante o período eleitoral. Dino defendeu que a retirada da publicação poderia restringir manifestações protegidas, enquanto Mendonça sustentou a necessidade de impedir a circulação de informações apresentadas como fatos falsos capazes de interferir no processo eleitoral.
