TSE determina que votos em Garotinho sejam considerados nulos no Rio de Janeiro

Douglas Lima
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O ex-governador Anthony Garotinho - Foto: Divulgação/Câmera dos Deputados

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques determinou, nesta sexta-feira (2), que os votos destinados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) sejam considerados nulos.

A decisão revogou uma liminar concedida pela própria Corte, que havia permitido ao ex-governador manter a campanha eleitoral e tivesse acesso ao Fundo Partidário. Apesar da decisão, o nome de Garotinho permanecerá na urna eletrônica neste domingo (4), já que o indeferimento de sua candidatura ocorreu após o fechamento do sistema de votação.

Ainda de acordo com a decisão do magistrado, Garotinho perdeu acesso a recursos públicos e também será proibido o uso de horário eleitoral gratuito faltando dois dias para o pleito.

“Ressalto que inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida, inclusive porque, mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim uma vez e figurarão na condição de “anulados sub judice”, diante da decisão atualmente vigente de indeferimento da candidatura”, diz a decisão.

Inicialmente Anthony Garotinho estava inelegível por uma condenação por improbidade administrativa por suposto esquema de fraudes e desvio de recursos da Secretaria de Estado de Saúde, entre 2005 e 2006, durante o governo de sua esposa, Rosinha Garotinho.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação para impugnar a sua candidatura. Em 28 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro. Posteriormente, o TSE suspendeu parcialmente os efeitos da decisão e autorizou o ex-parlamentar a retomar os atos de campanha.

Após o TRE-RJ manter o indeferimento da candidatura em uma nova decisão, a defesa de Garotinho apresentou outro recurso ao TSE. Em nova decisão, no julgamento do recurso da defesa, Floriano determinou que o TRE-RJ envie informações sobre o caso na última quarta-feira (30).

A decisão desta sexta-feira (2) ressalta que o recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho ainda não foi julgado. Segundo o magistrado, a revogação da liminar permanece válida até que o TSE analise o recurso apresentado pela campanha.

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