O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que a assinatura atribuída a Ana Hickmann em um contrato firmado com o Banco do Brasil não era verdadeira. A decisão livrou a apresentadora de uma cobrança envolvendo um empréstimo de mais de R$ 1 milhão.
A sentença foi proferida na última quarta-feira (29) pela juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin, da 4ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o colunista Lucas Pasin, do portal Metrópoles, o contrato foi assinado em setembro de 2022 para a renegociação de dívidas da Hickmann Serviços, empresa da qual à comunicadora e o ex-marido, Alexandre Correa, eram sócios. Os débitos envolviam cheque especial e capital de giro, com pagamento previsto em 96 parcelas mensais.
A modelo contestou a assinatura no contrato e pediu uma perícia grafotécnica. O laudo pericial apontou que as assinaturas e rubricas atribuídas a Ana não foram feitas por ela, mas por outra pessoa.
“Com elevado grau de certeza técnico-científica, conclui este perito pela inautenticidade das assinaturas e rubricas examinadas, sendo compatíveis com execução por punho escritor diverso”, afirma o laudo reproduzido na sentença.
Embora não tenha questionado a perícia, o Banco do Brasil alegou que a assinatura falsa retirava apenas a responsabilidade da contratada da Record TV, mas não anulava a dívida da Hickmann Serviços. A Justiça concordou com a argumentação e manteve a cobrança contra a empresa.
Em nota, a assessoria de Ana Hickmann afirmou que Alexandre Correa era o responsável pela administração da empresa na época da contratação e que foi ele quem assinou a cédula de crédito no valor de R$ 1.051.430,44.
“A decisão confirma o que Ana Hickmann sustenta desde o início: ela jamais assinou o contrato objeto da ação. O banco não impugnou a conclusão pericial quanto à falsidade da assinatura”, afirmou a defesa da apresentadora em nota.
