STJ nega pedido de liberdade de Deolane Bezerra

Nayara Vieira
3 min de leitura
STJ nega pedido de liberdade de Deolane Bezerra (Reprodução)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade apresentado pela defesa da influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra. Presa preventivamente sob a acusação de lavar dinheiro, associar-se ao tráfico de drogas e integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), ela teve o habeas corpus rejeitado pelos ministros. O colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Ribeiro Dantas, que apontou que o STJ não deve intervir no caso enquanto houver recursos pendentes de análise nas instâncias inferiores do Judiciário paulista.

A operação que resultou na prisão de Deolane foi deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil de São Paulo, tendo como ponto de partida bilhetes interceptados em celas da Penitenciária de Presidente Venceslau. Relatórios detalhados de investigação indicam que a influenciadora movimentou mais de R$ 27 milhões em contas pessoais e de suas empresas de forma suspeita. Os investigadores apontam que os recursos possuem origem ilícita e que foram identificadas empresas fantasmas registradas em seu nome, que compartilhavam endereços com outras firmas de fachada no interior do estado.

Em contrapartida, a defesa de Deolane Bezerra sustentou perante o tribunal que a prisão preventiva é desnecessária e carece de requisitos legais, uma vez que todas as provas já foram recolhidas pelas autoridades. Os advogados argumentaram que os fatos investigados ocorreram anos atrás e que medidas cautelares alternativas — como a retenção do passaporte e a proibição de ausentar-se da comarca — seriam perfeitamente suficientes. Além disso, pleitearam a substituição da prisão por regime domiciliar, justificando que ela é a única responsável pelos cuidados de sua filha de nove anos.

Contudo, os argumentos da defesa não foram acolhidos pela corte superior. O ministro relator ressaltou em seu voto a gravidade concreta das acusações e pontuou que o fato de ser mãe de uma criança menor de 12 anos não assegura o direito automático à liberdade ou ao regime domiciliar. Ribeiro Dantas enfatizou que as condições pessoais favoráveis alegadas, como a ausência de risco de fuga, perdem força diante de um cenário que envolve atuação estruturada em organização criminosa e o risco real de reiteração delitiva.

Por fim, ao manter a prisão da advogada, o STJ recomendou que o Tribunal de Justiça de São Paulo dê celeridade ao julgamento dos recursos que ainda tramitam no estado. Enquanto a defesa nega veementemente qualquer envolvimento de Deolane com o crime organizado e assegura que todo o patrimônio declarado possui origem estritamente lícita, a influenciadora segue detida por tempo indeterminado, aguardando os próximos desdobramentos dos processos nas instâncias originárias.

MARCADO:
Compartilhar este artigo