O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a comprar e portar aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para fins de defesa pessoal. A medida foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU) e passa a estabelecer regras para aquisição, posse e utilização do equipamento.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal no fim de junho e seguiu para sanção presidencial. No entanto, parte do texto original foi rejeitada pelo presidente, alterando alguns pontos previstos durante a tramitação do projeto.
Entre os dispositivos vetados está a autorização para que adolescentes a partir de 16 anos pudessem adquirir o spray mediante autorização dos responsáveis legais. Com a decisão, a permissão permanece restrita às mulheres maiores de 18 anos.
Segundo a nova legislação, o produto poderá ser empregado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A norma também determina que o uso seja interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça.
Outro trecho retirado da versão final da lei previa a obrigatoriedade de registro de boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray. A exigência foi excluída durante a sanção presidencial.
Para adquirir o equipamento, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais que comprove a inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.
A legislação ainda determina que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por definir as especificações técnicas do produto, incluindo o limite máximo de concentração dos extratos vegetais permitidos.
Além disso, os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens com volume superior permanecerão de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública.
