A Record TV e a jornalista Grace Abdul, repórter do programa “Cidade Alerta”, foram condenadas pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a um advogado. O caso, decorrente de um episódio ocorrido em 2024, envolve uma suposta agressão física e verbal por parte da profissional. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos.
De acordo com os autos do processo, a confusão teve início no estacionamento do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) da Polícia Civil, em São Paulo. A vítima relatou que parou sua motocicleta em uma das vagas destinadas exclusivamente a advogados, espaço que estaria sendo ocupado indevidamente pela equipe de reportagem. A presença do homem teria incomodado a repórter, que alegou que ele estava atrapalhando uma gravação.
Ofensas e microfonadas
O advogado afirma que, diante do impasse, Grace Abdul passou a proferir insultos contra ele, chegando a chamá-lo de “advogado de porta de cadeia”. Ao perceber as ofensas, o homem decidiu pegar o celular para filmar a conduta da jornalista. Foi nesse momento que, segundo a ação, a repórter teria desferido dois golpes com o microfone contra a mão da vítima para impedir a gravação.
Em sua defesa no processo, a Record contestou a ação e tentou se eximir da responsabilidade sobre o ocorrido. A emissora alegou que o advogado foi quem iniciou as provocações ao estacionar a moto de forma a prejudicar a transmissão ao vivo da equipe, o que teria gerado uma troca mútua de ofensas. O canal argumentou ainda que seria impossível causar qualquer tipo de lesão física na vítima, uma vez que o equipamento utilizado possuía uma espuma de proteção na ponta.
Decisão judicial
Os argumentos da defesa, no entanto, foram rejeitados pela juíza responsável pelo caso, Paula Velloso Rodrigues Ferreri, que optou pela condenação solidária da emissora e da jornalista.
Nota: Até o momento, nem a Record e nem a repórter Grace Abdul se manifestaram publicamente sobre a decisão. O espaço segue aberto para futuras manifestações das partes.
