A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) decidiu pela suspensão imediata do exercício profissional da advogada Deolane Bezerra Santos. A determinação tem efeito imediato e a impede de atuar como advogada enquanto estiver vigente a medida de natureza cautelar.
A legislação que regula a advocacia prevê que a suspensão preventiva pode ser aplicada por até 90 dias inicialmente, com possibilidade de prorrogação sucessiva até o limite de 360 dias. Nesse período, o processo deve avançar até uma decisão definitiva sobre o caso.
A suspensão foi aplicada dentro de um processo disciplinar em andamento no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da OAB. Enquanto a medida estiver em vigor, a profissional fica proibida de exercer atividades exclusivas da advocacia até que haja conclusão sobre as acusações avaliadas pela instituição.
Em manifestação oficial, a OAB-SP afirmou que apura eventuais infrações ético-disciplinares sempre que elas chegam ao seu conhecimento, seja por denúncias formais ou por fatos divulgados publicamente.
A entidade também destacou que os processos disciplinares são sigilosos, conforme estabelece o artigo 72, parágrafo 2º, da Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.
Por essa razão, a instituição não divulgou os motivos específicos que levaram à decisão de suspensão. A medida tem caráter provisório e não equivale a uma condenação ou definição final de responsabilidade disciplinar. O caso seguirá sob análise do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, que será responsável por avaliar o conjunto dos fatos e decidir, ao final do processo, se a sanção será mantida ou não.
