O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi acionado para decidir se a morte da soldado Gisele Alves será julgada pela Justiça comum ou pela Justiça Militar. O caso envolve seu marido, o tenente-coronel Geraldo Neto, que é réu por feminicídio e fraude processual após Gisele ser encontrada morta com um tiro na cabeça em fevereiro, no Brás. O pedido para resolver o conflito de competência foi formalizado em 7 de abril, atendendo a uma solicitação da Promotoria de Justiça Militar, já que cabe ao STJ definir o foro adequado quando há divergência entre as esferas estadual e militar, conforme prevê a Constituição Federal.
A investigação aponta para um cenário de feminicídio, embasada por laudos técnicos e mensagens trocadas pelo casal, o que levou a Justiça comum a aceitar a denúncia do Ministério Público e decretar a prisão preventiva do oficial. Por outro lado, o tenente-coronel sustenta a tese de que a esposa cometeu suicídio. Curiosamente, a defesa de Geraldo Neto argumenta que a Justiça Militar não possui competência para o caso, defendendo que o processo siga na Justiça comum, onde ele já se tornou réu. Atualmente, o oficial permanece detido no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo.
A definição do tribunal é crucial, pois altera drasticamente o rito do julgamento e quem terá o poder de decisão. Caso o STJ determine que a competência é da Justiça comum, o oficial enfrentará o Tribunal do Júri, onde sete cidadãos comuns decidem pela condenação ou absolvição após a apresentação das teses de acusação e defesa. Se o caso for para a esfera Militar, o julgamento caberá ao Conselho Especial de Justiça, um colegiado formado por um juiz de Direito e quatro juízes militares de patente superior à do réu, com competência para julgar oficiais em crimes militares.
Especialistas consultados pelo g1 explicam que os próximos meses serão decisivos para o desfecho jurídico da ocorrência, que expõe as complexidades das leis que regem membros das forças de segurança. Enquanto o STJ não delibera, o processo entra em uma fase de espera técnica para evitar nulidades futuras. O foco central da Corte será identificar se o crime, apesar de cometido por um militar contra outro, possui natureza estritamente militar ou se deve prevalecer a especialidade do crime de feminicídio, que por lei é julgado pelo tribunal popular.
