A partir desta terça-feira (29), eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção até 6 de outubro, dois dias depois do primeiro turno das Eleições 2026. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam participar da votação sem sofrer restrições relacionadas à sua liberdade. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
A regra não impede qualquer tipo de prisão durante o período. A legislação mantém três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto determinado pela Justiça Eleitoral. Em casos como compra de votos e boca de urna, por exemplo, a prisão em flagrante continua sendo possível.
Para os candidatos que participam do primeiro turno, a restrição começou mais cedo, em 19 de setembro, e permanecerá válida até 6 de outubro. Nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito.
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção durante o período em que exercem suas atividades eleitorais nos dias de votação. Assim como ocorre com os demais grupos protegidos pela legislação, a prisão em flagrante continua permitida.
Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, os eleitores terão novamente proteção contra prisão ou detenção entre 20 e 27 de outubro. Para os candidatos que avançarem na disputa, o período de proteção será de 10 a 27 de outubro.
As exceções estabelecidas para o primeiro turno também serão aplicadas durante a segunda etapa da eleição. Dessa forma, situações de flagrante delito, cumprimento de condenação por crime inafiançável e violação de salvo-conduto continuam permitindo a prisão nos períodos de proteção eleitoral.
