A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar uma apuração envolvendo a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) e dois assessores de seu gabinete, que também trabalham como maquiadores. Em despacho assinado em 6 de agosto, o órgão afirmou não ter identificado provas de que os servidores tenham abandonado suas atividades parlamentares durante o expediente para atender exclusivamente a interesses particulares da deputada. “Os elementos apresentados não corroboram […] a afirmação de que os servidores tenham deixado de exercer suas atividades funcionais para atuar exclusivamente em interesses particulares da Deputada durante o expediente”, diz a decisão da PGR.
Segundo a Procuradoria, os assessores podem exercer atividades profissionais relacionadas ao setor de beleza fora do horário de trabalho na Câmara, sem que isso represente, por si só, uma irregularidade. O órgão considerou que eventuais trabalhos de maquiagem foram realizados de maneira pontual e fora da jornada parlamentar.
A PGR também destacou que as normas aplicáveis aos secretários parlamentares não proíbem que eles mantenham outras atividades privadas. Para isso, porém, é necessário que a jornada seja cumprida e que as responsabilidades relacionadas ao cargo público sejam devidamente desempenhadas.
“A circunstância de os secretários também possuírem atuação na área da beleza e estética […] não afasta a legalidade do exercício das funções para as quais foram designados”, escreveu o órgão.
A defesa de Erika Hilton e dos dois servidores afirmou que ambos desempenham normalmente tarefas de assessoria política e legislativa no gabinete. Segundo os advogados, os trabalhos ligados à estética acontecem de forma eventual e fora do período destinado às funções parlamentares.
Diante da falta de evidências que apontassem para a prática de crime, a PGR recomendou o encerramento da apuração. O arquivamento da notícia de fato foi determinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho.
A situação também passou por análise da 12ª Vara Federal Cível da Bahia. Na esfera judicial, os pedidos apresentados no processo foram considerados improcedentes. A decisão apontou que não houve comprovação de que serviços de maquiagem fossem realizados durante o expediente dos assessores ou pagos com dinheiro público.
