A Justiça rejeitou um recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em uma ação movida contra Jojo Todynho, mantendo a decisão que havia negado a queixa-crime contra a cantora.
O episódio representa mais uma derrota judicial para a sigla, que seguirá responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 10 mil. A disputa teve início em 2023, após a funkeira afirmar, durante uma entrevista, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para declarar apoio à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
Segundo informações da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, em 16 de fevereiro o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), rejeitou a queixa-crime apresentada pelo partido contra a artista.
Inconformado com a decisão, a sigla apresentou recurso, mas não obteve sucesso na tentativa de reverter o entendimento da judicial. Em 29 de maio, o pedido foi novamente rejeitado. Segundo o voto do relator, a queixa-crime apresentada pelo partido apresentava fragilidades, já que Jojo não teria identificado quem lhe fez a suposta oferta, deixando indefinido o possível alvo das declarações.
A decisão também destaca que não ficou caracterizada uma ofensa direta a sigla de Lula. Segundo o entendimento da Justiça, Todynho não atribuiu a ninguém a prática de um crime, limitando-se a relatar que teria recebido uma proposta relacionada à realização de campanha eleitoral.
Segundo o relator, os argumentos apresentados pelo Partido dos Trabalhadores são genéricos e não reúnem elementos suficientes para justificar o prosseguimento de uma ação penal contra a cantora. Ao fundamentar o voto, o desembargador destacou que a atuação do Judiciário deve se basear em fatos concretos e devidamente individualizados, e não em interpretações ou suposições.
A decisão também ressalta que as declarações da funkeira foram feitas em um contexto de debate público e político, cenário em que a liberdade de expressão possui especial relevância e proteção jurídica. Com a rejeição do recurso apresentado pelo partido pestista, foi mantida a decisão que havia afastado a queixa-crime contra Jojo Todynho.
