O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Cássio Nunes Marques, determinou que o governo federal remova das redes e canais oficiais publicações que promovam a imagem pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A ordem judicial restringe conteúdos que ultrapassem o caráter estritamente informativo para destacar a atuação individual do petista em entregas, obras, serviços e pronunciamentos do Poder Executivo.
A decisão, tomada sob sigilo e publicada no início de agosto, também proíbe que novas postagens com teor promocional sejam veiculadas até o término do período eleitoral. O entendimento do magistrado apoia-se na legislação que veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, impedindo que a máquina pública seja utilizada para influenciar a disputa ou favorecer detentores de cargos eletivos.
Em vigor durante todo o defeso eleitoral, a regra estabelece exceções pontuais apenas para situações de grave necessidade pública e matérias de urgência. Com o bloqueio das propagandas oficiais, até mesmo as transmissões ao vivo de eventos do governo em veículos estatais, como a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ficam suspensas, assim como pronunciamentos do presidente em cadeia nacional de rádio e televisão.
Apesar da medida restritiva, o ministro Nunes Marques rejeitou um pedido mais amplo feito à Justiça Eleitoral que solicitava a derrubada integral do histórico de postagens governamentais. O magistrado optou por manter os materiais com viés puramente jornalístico, determinando o descarte exclusivo dos conteúdos que, na prática, assumam caráter de propaganda velada e promovam o destaque do chefe do Executivo.
