O pedreiro Edilson Takahara chamou a atenção dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) ao realizar pessoalmente a sustentação oral em defesa de sua causa. O episódio aconteceu durante a sessão da Segunda Turma da Corte, em 17 de agosto, quando o trabalhador se manifestou contra um recurso apresentado pela empresa que o contratou e contestava a existência de vínculo empregatício.
Ao começar sua fala, Edilson contou que enfrentar a situação exigiu esforço e coragem. “Foi muito difícil”, afirmou, antes de explicar que precisou superar a insegurança e os comentários de pessoas que diziam que ele não conseguiria se expressar diante dos magistrados. Segundo o trabalhador, ele buscou estudar noções básicas da CLT e os detalhes do próprio processo para se preparar para a sustentação.
Depois da manifestação de Edilson, o desembargador relator do processo, Sandro Nahmias Melo, parabenizou o pedreiro pela forma como apresentou seus argumentos perante a Turma.
O magistrado destacou que a Justiça do Trabalho garante ao trabalhador o direito de fazer sua própria sustentação oral, independentemente da atividade profissional que exerça. “A Justiça do Trabalho permite que um trabalhador que exerce a atividade digna de pedreiro venha a esta turma e tenha o seu direito de sustentar oralmente“, afirmou.
“E o faz com todo zelo. E já digo ao senhor Takahara que, nesse tempo em que se aplicou ao estudo, com certeza já pensou em mudar de profissão”, completou.
Ao final do julgamento, a Segunda Turma negou o recurso apresentado pela empresa e manteve a decisão anterior que reconheceu o vínculo empregatício. A alteração feita pelos desembargadores se limitou aos valores indicados inicialmente no processo.
