Mulheres têm dupla maternidade reconhecida pela Justiça após inseminação caseira

Douglas Lima
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Mulheres têm dupla maternidade reconhecida pelo TJSC - Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu a dupla maternidade socioafetiva de um casal de mulheres que teve um bebê concebido por meio de inseminação caseira.

A criança nasceu a partir de uma inseminação caseira realizada pelo casal, com material biológico previamente coletado e utilizado por ambos. Ao analisar o caso, a 2ª Vara da Família da comarca de Joinville concluiu que a autora esteve envolvida em todo o processo de gestação, participando do planejamento familiar, acompanhando o pré-natal, assistindo ao parto e compartilhando os cuidados com o bebê, o que confirmou a existência do vínculo socioafetivo.

Após a decisão judicial, o registro de nascimento da criança foi retificado para incluir a mãe socioafetiva e os respectivos avós socioafetivos, mantendo também as informações da mãe biológica, sem qualquer exclusão.

“Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe”, diz o TJSC.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a prática envolve basicamente a coleta do sêmen de um doador e sua inseminação imediata em uma mulher com uso de seringa ou outros instrumentos, como cateter.

A inseminação caseira é geralmente realizada por pessoas leigas, em ambientes domésticos ou até em hotéis, ou seja, fora de serviços de saúde e sem acompanhamento de profissionais especializados. Por isso, mulheres que recorrem a esse tipo de procedimento para tentar engravidar devem estar cientes dos riscos envolvidos. O principal deles é a possibilidade de transmissão de doenças, como HIV, hepatites B e C, Zika vírus, entre outros patógenos, que podem comprometer a saúde da mãe e do bebê.

No Brasil, é proibida qualquer forma de comercialização de material biológico humano, conforme estabelece o artigo 199 da Constituição Federal de 1988. Assim, a doação de substâncias ou partes do corpo, como sangue, órgãos, tecidos e esperma, deve ser obrigatoriamente voluntária e realizada de forma altruísta, sem fins lucrativos.

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