O Ministério Público Eleitoral (MPE) acionou a Justiça Eleitoral após o candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) entrar com um celular na cabine de votação neste domingo (4), na Escola Estadual Delfim Moreira, em Araxá, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. O uso e o porte do aparelho na cabine são proibidos pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida foi confirmada pelo diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Rodolfo Pacheco, durante entrevista coletiva em Belo Horizonte. Segundo ele, o processo já foi protocolado e agora será analisado pela Corte. Ainda não há previsão para o julgamento do caso.
“O Ministério Público ingressou com uma ação em relação a esse fato. Naturalmente, isso ainda vai ser julgado pela Corte. Nós não temos ainda um andamento”, afirmou Pacheco.
Antes da confirmação do procedimento, o presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, já havia informado que o episódio seria analisado pela Justiça Eleitoral.
Ao ser questionado sobre o uso do celular na cabine de votação, Zema afirmou que estava com o aparelho por hábito. O candidato também disse que não foi alertado sobre a proibição antes de entrar no espaço destinado ao voto. “Eu ando com o celular o dia todo. Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente”. declarou.
Na sequência, o ex-governador negou ter utilizado o telefone enquanto votava: “Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo. A cola eu levei no papel”.
Segundo o TSE, o eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo, inclusive, para apresentar o e-Título aos mesários. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser entregue à mesa receptora, mesmo que esteja desligado.
Caso o eleitor se recuse a entregar o telefone, o voto não pode ser realizado. Nessa situação, o presidente da mesa pode solicitar o apoio da força policial.
