A decisão foi tomada nesta quarta-feira (13) pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que estendeu o entendimento de um habeas corpus anterior e considerou que a prisão preventiva não poderia ser mantida sem elementos suficientes para a denúncia.
Segundo a magistrada, houve excesso de prazo na investigação e ausência de fundamentação concreta para manter a prisão cautelar. Ela também destacou que não há demonstração de risco atual dos investigados à produção de provas.
Apesar da soltura, os investigados terão de cumprir medidas cautelares, como comparecimento periódico à Justiça, restrição para deixar a cidade sem autorização e entrega de passaporte. O caso segue em investigação pela Polícia Federal.
