O Projeto de Lei 23/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código Civil para impedir que herdeiros condenados por homicídio tenham acesso indireto ao patrimônio de outros familiares da mesma família.
A proposta busca impedir que pessoas condenadas por matar pais, por exemplo, não poderão, ainda que de forma indireta, receber parte do patrimônio de outros parentes, como irmãos, tios ou sobrinhos.
O texto menciona o caso de Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão por participação no assassinato dos próprios pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002, um crime que teve grande repercussão no país. Atualmente, ela cumpre pena em regime aberto. O caso voltou a ganhar repercussão diante da possibilidade de ela vir a ter direito a parte da herança de um tio falecido.
Pela legislação atual, embora tenha perdido os direitos sucessórios em relação ao patrimônio dos pais por ser considerada indigna, não há impedimento automático para que Suzane e seu irmão, Andreas von Richthofen, recebam herança de outros familiares. Isso só não ocorre se houver cláusula expressa em testamento dispondo o contrário.
A proposta amplia o chamado “instituto da indignidade” para incluir parentes colaterais até o quarto grau. Hoje, a perda do direito à herança por crime doloso é aplicada apenas quando o ato é cometido contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
A autora do projeto, a deputada federal Dayany Bittencourt (União-CE), argumenta que a proposta busca corrigir brechas na legislação que poderiam beneficiar autores de crimes. Segundo ela, permitir que um homicida tenha acesso à herança de familiares indiretos “é uma forma indireta de benefício que compromete a finalidade do direito sucessório”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, seguirá para análise do Senado Federal antes de eventual sanção e entrada em vigor como lei.
