Henry Borel: Defesa de Monique Medeiros acredita em manutenção de perdão

Douglas Lima
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legenda foto Monique Medeiros durante o Tribunal do Júri com sua equipe de defesa - Foto: Divulgação/TJRJ

A defesa de Monique Medeiros Costa e Silva de Almeida se manifestou neste sábado (6) por meio de nota em que sustenta a legalidade do perdão judicial concedido à mãe de Henry Borel, morto aos quatro anos. A posição foi apresentada após o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O recurso foi protocolado após o encerramento do júri, na madrugada da última quinta-feira (4). Embora o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro tenha reconhecido a responsabilidade de Monique Medeiros por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, ela acabou beneficiada com o perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro.

O perdão judicial é uma medida em que o juiz reconhece que houve crime e identifica o autor, mas decide não impor pena. A justificativa é que o impacto causado pelo próprio fato já representa uma sanção suficiente, como no caso da perda de um filho.

Os advogados de Monique Medeiros sustentam que o perdão judicial concedido pela magistrada presidente do júri está previsto no ordenamento jurídico brasileiro. Conforme os defensores, o mecanismo detém “instituto legal legítimo” e a aplicação decorre da própria legislação e da “análise das circunstâncias concretas do caso submetido a julgamento”.

“Dessa forma, sob a ótica técnico-jurídica, não se vislumbram fundamentos aptos a justificar eventual reforma da decisão proferida, especialmente porque foram respeitados os limites constitucionais da soberania dos veredictos e aplicada previsão legal expressamente autorizada pelo sistema jurídico brasileiro”, diz trecho da nota divulgada pela defesa.

Já o MPRJ contesta a alteração de um dos quesitos apresentados aos jurados durante a votação no tribunal. O júri entendeu que o crime atribuído à genitora se enquadraria como homicídio culposo, e não doloso. A promotoria sustenta que pode ter ocorrido uma possível irregularidade durante a votação do júri.

Além disso, o corpo de acusação, formado pelos advogados de Leniel Borel, pai de Henry, afirma que Elizabeth reformulou o quesito sobre a classificação do homicídio após o júri entender que a omissão de Monique poderia configurar homicídio doloso.

Os recursos serão analisados pelo TJRJ e, caso sejam aceitos, um novo julgamento poderá ser realizado. Henry Borel morreu em março de 2021, após sofrer mais de 20 lesões de natureza violenta, incluindo laceração no fígado, lesões nos rins e hemorragia interna, indicando espancamento e morte lenta e agônica. segundo a investigação policial e os laudos periciais apresentados no processo.

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