O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A decisão se baseia na prática de oferecer descontos e promoções apenas a clientes que fornecem o CPF ou outros dados pessoais no momento da compra.
De acordo com informações da coluna Grande Angular, do portal Metrópoles, a decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que atendeu a um pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.
O tribunal afirma que a coleta de dados pessoais ocorria sob a justificativa de oferecer descontos e incluir clientes em programas de fidelidade, sem que houvesse consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores.
Na decisão, o magistrado determinou que a Drogasil deixe de exigir o fornecimento de CPF ou qualquer outro dado pessoal como condição para acesso a preços promocionais. Segundo o entendimento, as ofertas devem ser válidas para todos os consumidores, sem necessidade de cadastro ou compartilhamento de informações.
A empresa terá 60 dias para adotar uma política de consentimento clara e visível em todos os pontos de venda. A determinação prevê que os consumidores sejam informados de forma transparente sobre a finalidade da coleta de dados, o prazo de armazenamento das informações e possíveis compartilhamentos com terceiros antes de aderirem a programas de fidelidade.
A decisão judicial considerou abusiva a prática de condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais, entendendo que se trata de uma estratégia comercial coercitiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a sentença, a prática acaba gerando prejuízo financeiro para consumidores que optam por não compartilhar seus dados pessoais, sendo também apontada como uma forma indireta de “venda casada” e de obtenção de vantagem excessiva.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão. A Justiça não informou se cabe recurso contra a decisão, divulgada nesta terça-feira (2).
