Defesa de tenente-coronel tenta levar ao STJ decisão sobre quem julga morte da PM Gisele

Nayara Vieira
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Defesa de tenente-coronel tenta levar ao STJ decisão sobre quem julga morte da PM Gisele (Foto: Reprodução)

A defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto trava uma batalha jurídica para definir qual instância deve julgar o feminicídio da soldado Gisele Alves Santana, ocorrido em fevereiro, no Brás. Atualmente, o caso tramita simultaneamente nas Justiças Comum e Militar, gerando um impasse processual. O conflito ganha força após o oficial ser preso por ordem militar, mas denunciado formalmente pela esfera criminal comum. Informações do portal Metrópoles.

O advogado Eugênio Malavasi confirmou que levará a disputa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer uma competência definitiva. Segundo a defesa, a suscitação desse conflito é um passo necessário diante das decisões divergentes. Enquanto os tribunais debatem o rito processual, o advogado mantém a tese de que a morte da soldado teria sido um suicídio, e não um assassinato.

Do lado da Justiça Militar, o entendimento é de que o crime possui natureza militar por envolver dois policiais e evidências de abuso de hierarquia. Investigações do inquérito militar sugerem que o coronel utilizava sua posição superior para exercer controle e pressão sobre a esposa, inclusive em contextos profissionais. Por esse motivo, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) decretou a prisão preventiva do oficial.

Por outro lado, a Justiça Comum avançou rapidamente com base no inquérito da Polícia Civil. A denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público já foi aceita pela 5ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo, tornando Geraldo Neto réu. Essa vertente entende que crimes dolosos contra a vida de civis ou em contextos domésticos devem ser submetidos ao júri popular, independentemente da patente do acusado.

O desfecho do caso agora depende do STJ, que deverá resolver o chamado “conflito positivo de competência”. A decisão será fundamental para garantir a segurança jurídica do processo e evitar futuras nulidades. Até que o tribunal superior se manifeste, o tenente-coronel permanece sob custódia militar, enquanto as duas esferas do Judiciário reivindicam o direito de aplicar a lei.

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