Ré por injúria racial, argentina paga R$ 97 mil e deixará o Brasil

Nayara Vieira
2 min de leitura
Agostina Páres, argentina ré por injúria racial (Foto: Redes sociais)

A advogada argentina Agostina Páres, ré em um processo por injúria racial no Rio de Janeiro, recebeu autorização judicial para retornar ao seu país de origem. A decisão liminar, proferida pelo desembargador Luciano Silva Barreto, da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJRJ), condicionou a liberação ao pagamento de uma caução de 60 salários mínimos, valor que gira em torno de R$ 97 mil. O montante depositado servirá como garantia financeira para o cumprimento de eventuais penas e o pagamento de indenizações às vítimas.

O caso teve origem em janeiro deste ano, quando a advogada foi denunciada pelo Ministério Público por ofensas racistas contra funcionários de um bar em Ipanema. Segundo as investigações, Agostina utilizou termos pejorativos e a palavra espanhola “mono” (macaco), além de imitar gestos de primatas, ação que foi registrada em vídeo. A denúncia aponta a ocorrência de três crimes distintos, ocorridos durante a saída da ré do estabelecimento, quando ela teria proferido novas ofensas contra outros trabalhadores do local.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado destacou que, com o encerramento da fase de instrução processual, as medidas cautelares anteriores — como o uso de tornozeleira eletrônica e a retenção do passaporte — tornaram-se desproporcionais. O desembargador ressaltou que a manutenção dessas restrições configuraria constrangimento ilegal, uma vez que a ré é primária, possui profissão definida e demonstrou colaboração com o processo, incluindo uma manifestação pública de arrependimento.

Tanto o Ministério Público quanto a assistência de acusação concordaram com a liberação, desde que houvesse o respaldo financeiro para a reparação de danos, cujo valor sugerido pela promotoria chega a 120 salários mínimos. Além do depósito já efetuado, Agostina comprometeu-se a manter seus dados de contato atualizados e a atender prontamente às convocações da Justiça brasileira. Vale pontuar que acordos internacionais entre Brasil e Argentina permitem que, em caso de uma futura condenação, a pena possa ser cumprida em solo argentino.

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