O deputado federal André Janones pode ser excluído dos quadros da OAB de Minas Gerais após ter cometido três infrações ético-disciplinares em um período inferior a cinco anos. Pelo regimento da entidade, a reincidência nesse intervalo leva automaticamente à abertura de processo para possível expulsão.
Entre os episódios, há a acusação de que o parlamentar teria se recusado a repassar valores de uma ação vencida a um cliente. O caso ainda permite recurso ao Conselho Pleno da OAB-MG, mas a avaliação interna é de que as chances de reversão são reduzidas.
Procurado, Janones respondeu de forma direta à reportagem. Já a OAB-MG afirmou que processos desse tipo são sigilosos e que eventuais punições seguem o Código de Ética, podendo variar de censura até a exclusão definitiva da Ordem.
