Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Nayara Vieira
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, revertendo a decisão anterior do ministro André Mendonça que havia ordenado o seu afastamento. Além disso, o despacho também determinou a recondução do delegado Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. Como o pronunciamento de Dino é mais recente, passa a ser a determinação válida no momento.

A intervenção foi justificada pela necessidade urgente de evitar danos irreparáveis e a interrupção de processos sob a relatoria do ministro no STF. Em sua decisão, Dino destacou que investigações cruciais com diligências em andamento não podem ser prejudicadas por um cenário de instabilidade e caos administrativo dentro da PF até que o plenário da Corte se manifeste sobre o caso.

Em tom crítico ao colega de STF, Dino pontuou que o chefe da corporação apenas cumpriu uma ordem expedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, não é cabível afastar um servidor público que agiu no estrito cumprimento de um dever judicial, tampouco paralisar as atividades globais de inteligência como se existisse apenas um inquérito em curso na Corte.

Para blindar a cúpula da corporação de novas interferências, a decisão também estabeleceu uma ordem preventiva proibindo novos afastamentos contra Andrei e Almada. O veto se aplica a quaisquer medidas punitivas motivadas pelo regular exercício de suas funções operacionais ou pelo cumprimento de determinações vindas do Poder Judiciário.

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