Justiça de SP condena Danilo Gentili por calúnia e difamação contra Padre Júlio

Nayara Vieira
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A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao Padre Júlio Lancellotti. A decisão, proferida pela 29ª Vara Cível do Foro Central Cível em 6 de agosto de 2026, atendeu a um pedido do sacerdote e considerou que publicações feitas pelo humorista ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. O caso tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso.

A ação teve origem em uma série de postagens feitas nas redes sociais e em uma plataforma digital mantida pelo comunicador do SBT. Segundo o processo, o conteúdo trazia ofensas reiteradas, elementos de conotação homofóbica e o uso de apelidos pejorativos. Além disso, as publicações utilizavam montagens e imagens manipuladas, inclusive com o uso de inteligência artificial, para atacar a imagem do religioso.

Como parte da sentença, a Justiça determinou a remoção imediata dos conteúdos julgados ilícitos. Entre eles está a postagem intitulada “#Perdeu, Padre — Padre da Linguiça leva uma invertida”, divulgada em 25 de abril de 2025, junto com suas respectivas imagens manipuladas e outros materiais citados na ação.

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