O cantor sertanejo Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás a pagar indenização por danos morais aos pais de uma criança de três anos que morreu afogada na piscina de sua fazenda, localizada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia, em maio de 2022. A decisão estabeleceu uma indenização de R$ 226.940 para cada um dos responsáveis pelo menino, além de uma pensão mensal conforme os critérios definidos pelo Judiciário.
A sentença também determinou que Amado Batista pague uma pensão correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo vigente, valor que deverá ser destinado aos pais a partir de 2033, quando a vítima completaria 14 anos. A obrigação seguirá até o aniversário de 25 anos do menino, quando haverá uma redução no valor pago.
Após completar 25 anos, a pensão deverá passar a representar um terço de 70% do salário mínimo. O pagamento continuará sendo realizado até a data de expectativa de vida indicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022 ou até a morte dos beneficiários, prevalecendo o primeiro evento.
Os pais da criança, que atuavam como caseiros da propriedade, afirmaram durante o processo que a piscina não contava com proteção adequada e apontaram falhas no atendimento após o acidente, além de alegarem falta de sensibilidade de Amado Batista depois da confirmação da morte.
A defesa do cantor sustentou que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusivamente dos pais, devido a uma “suposta falha no dever de vigilância para com o filho”.
O juiz Leonardo de Camargos Martins, responsável pela análise do caso, afirmou que Amado Batista ocupava a condição de responsável pelo espaço onde os trabalhadores moravam e, por isso, deveria assegurar condições adequadas de segurança para a família, tanto no ambiente residencial quanto no trabalho.
“A existência de uma piscina aberta, sem qualquer barreira de proteção, em área que poderia ser facilmente acessada por crianças que não sabiam nadar, configurava, portanto, risco previsível (ainda que não previsto – culpa inconsciente), que poderia ser eliminado mediante medida simples e de baixo custo, como a existência de barreiras para acesso à piscina, ou até por condutas mais custosas, como existência de espaços supervisionados para a permanência das crianças durante o trabalho dos pais”, disse o juiz.
O magistrado também avaliou a participação dos pais no episódio ao analisar a possibilidade de culpa concorrente, situação prevista no artigo 945 do Código Civil, quando a conduta da vítima ou de envolvidos contribui para o resultado negativo. Segundo a decisão, mesmo com os responsáveis trabalhando no momento do ocorrido, havia um “dever primário” de vigilância sobre a criança.
