O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reduziu a multa aplicada a um casal que deixou de vacinar os três filhos. O valor, que chegava a quase R$ 1 milhão, foi reduzido para R$ 30 mil.
De acordo com o advogado da família, Eduardo Bastos, a decisão foi proferida na última quinta-feira (18) e se baseia no artigo 537 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a reduzir ou até cancelar multas por descumprimento de ordem judicial.
O magistrado estabeleceu que a multa passa a ser de R$ 10 mil por criança. Antes, o valor fixado era de R$ 312.155,88 por filho, o que somava R$ 936.467,64. A defesa afirmou que o juiz entendeu ser possível ajustar a penalidade conforme a evolução do caso.
Os pais, Janaína Demétrio e Heins Hackbarth Junior, negaram, em nota divulgada nesta sexta-feira (19), que tenham descumprido de forma deliberada as decisões judiciais. “Janaína e Heinsreafirmam seu respeito às instituições, ao Poder Judiciário e às autoridades de saúde, bem como seu compromisso de continuar adotando as providências necessárias para atender às determinações legais e judiciais, sempre priorizando a proteção, a segurança e o melhor interesse de seus filhos”, diz o texto.
O caso ganhou repercussão depois que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediu, na última semana, a cobrança do valor acumulado da multa, estabelecida inicialmente em R$ 500 por dia para cada criança em caso de descumprimento da decisão judicial.
Publicada em junho de 2024, a sentença levou o órgão a solicitar a intimação dos pais para pagamento da dívida no prazo de até 15 dias.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2024, em Ituporanga (Vale do Itajaí), depois que a Secretaria Municipal de Saúde e o Conselho Tutelar verificaram que as cadernetas das três crianças estavam em branco, sem registros de vacinação.
