O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry Borel, morto aos quatro anos.
O recurso foi protocolado após o encerramento do júri, na madrugada da última quinta-feira (4). Embora o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro tenha reconhecido a responsabilidade de Monique Medeiros por tortura por omissão e desclassificado a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, ela acabou beneficiada com o perdão judicial concedido pela juíza Elizabeth Machado Louro.
O perdão judicial é uma medida em que o juiz reconhece que houve crime e identifica o autor, mas decide não impor pena. A justificativa é que o impacto causado pelo próprio fato já representa uma sanção suficiente, como no caso da perda de um filho.
O MPRJ contesta a alteração de um dos quesitos apresentados aos jurados durante a votação no tribunal. O júri entendeu que o crime atribuído à genitora se enquadraria como homicídio culposo, e não doloso. A promotoria sustenta que pode ter ocorrido uma possível irregularidade durante a votação do júri.
Além disso, o corpo de acusação, formado pelos advogados de Leniel Borel, pai de Henry, afirma que a magistrada reformulou o quesito sobre a classificação do homicídio após o júri entender que a omissão de Monique poderia configurar homicídio doloso.
Os recursos serão analisados pelo TJRJ e, caso sejam aceitos, um novo julgamento poderá ser realizado. Henry Borel morreu em março de 2021, após sofrer diversas agressões, segundo a investigação policial e os laudos periciais apresentados no processo.
