Raphael Sousa Oliveira, responsável pela página Choquei, se pronunciou publicamente nas redes sociais nesta sexta-feira (15) após deixar a prisão. O produtor de conteúdo ficou detido por 29 dias no âmbito da Operação Narco Fluxo, deflagrada pela Polícia Federal para investigar supostas transações ilegais que somariam R$ 1,6 bilhão.
O empresário havia sido preso na operação policial deflagrada em 15 de abril. Após ser liberado pelas autoridades, ele quebrou o silêncio sobre o período em que permaneceu no Núcleo Especial de Custódia do Complexo Prisional Policial Penal Daniella Cruvinel, unidade de segurança máxima.
“Acabou o pesadelo. Saí daquele lugar onde vivi os piores dias da minha vida, sem entender o porquê de tudo aquilo estar acontecendo comigo. Porém, tenho certeza de que, em breve, Deus irá me explicar tudo. Afinal, Ele escreve certo por linhas tortas. Nada é por acaso”, escreveu.
Raphael Sousa agradeceu os profissionais responsáveis por sua defesa jurídica, os advogados Frederico Moreira e Pedro Paulo Medeiros, e concluiu o desabafo comentando sobre os próximos passos de sua rotina em liberdade: “Agora é hora de matar a saudade dos amigos e da família, que tanto oraram e mandaram energias positivas para mim”.
A revogação da prisão preventiva de Raphael pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) foi comunicada pela defesa na última quarta-feira (13). Ele foi colocado em liberdade na quinta-feira (14).
Segundo a PF, Raphael Sousa Oliveira é suspeito de atuar como operador de mídia de uma organização criminosa investigada por lavagem de dinheiro e estelionato digital, além de ter recebido valores de outros investigados no esquema.
Apesar de ter sido solto, ele deverá cumprir medidas cautelares. Ele não poderá viajar por mais de cinco dias sem autorização judicial, segundo a sua defesa. Além disso, precisa seguir com as seguintes normas:
Compromisso de comunicar ao juízo, no prazo de dez dias, o endereço correto em que poderá ser encontrado e qualquer mudança neste endereço; Comparecimento a todos os atos do processo; Não se ausentar da cidade de residência por mais de cinco dias sem autorização do juíz; Comparecer mensalmente em juízo para comprovar suas atividades;
Proibição de se ausentar do país sem autorização do juízo, com entrega do passaporte, se houver.
