Toffoli se diz suspeito e não participa de julgamento sobre prisão de ex-presidente do BRB

Nayara Vieira
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou sua suspeição no julgamento que decidirá sobre a manutenção da prisão de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). A análise ocorre no plenário virtual da Segunda Turma, onde os magistrados avaliam se referendam a ordem de prisão expedida anteriormente pelo ministro André Mendonça. Com o afastamento de Toffoli, o colegiado segue com quatro integrantes para deliberar sobre o caso, mantendo o rito processual até o encerramento do prazo de votação na próxima sexta-feira (24).

A suspeição é um mecanismo jurídico que permite ao juiz abster-se de um processo quando há dúvidas sobre sua imparcialidade, seja por vínculos de amizade, interesse direto na causa ou outras relações com as partes envolvidas. No caso de Toffoli, esta não é a primeira vez que ele adota tal postura em processos relacionados ao chamado “Caso Master”. O recuo estratégico do ministro visa preservar a integridade das decisões da Corte, evitando questionamentos sobre a legitimidade dos votos proferidos em contextos de proximidade com os investigados.

Historicamente, Dias Toffoli era o relator original do caso no STF, mas deixou a função em fevereiro deste ano. A mudança ocorreu após a Polícia Federal enviar um relatório ao ministro Edson Fachin contendo dados extraídos do telefone celular de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A revelação dessas informações sensíveis teria motivado o deslocamento da relatoria para André Mendonça, consolidando o distanciamento de Toffoli das decisões que envolvem diretamente a cúpula da instituição financeira e seus desdobramentos.

Até o momento, o placar da votação registra um voto favorável à manutenção da prisão de Paulo Henrique Costa. Com a declaração de suspeição, a Segunda Turma decidirá o destino do ex-presidente do BRB com base nos votos dos quatro ministros remanescentes. De acordo com as normas regimentais da Corte, caso haja um empate na votação final, prevalecerá a decisão que for mais benéfica ao acusado, garantindo o princípio do in dubio pro reo no âmbito do tribunal.

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